segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ULCERA VARICOSA MAIS UMA VITÓRIA

lateral direita
 lateral esquerda



Este trabalho foi concluído em 60 dias, esta paciente é Diabética
com a colaboração total dela conseguimos realizar e concluir
mais um trabalho maravilhoso, com o auxilio de Deus e os aparelhos
que auxiliam na podologia, Laser de baixa intencidade e eletroldoterapia


segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Verruga plantar

Popularmente conhecida como "olho-de-peixe", a verruga plantar se apresenta como um espessamento e elevação da pele dos pés, com uma região amarelada e um ou mais pontos negros centrais. É causada pelo vírus do papiloma humano HPV e deve ser tratada com um dermatologista e também com podólogos, pois frequentemente provoca dores ou incômodo ao caminhar. Devido a sua natureza infecciosa, lesões da pele podem permitir a disseminação para outras pessoas ou para outros locais no corpo da mesma pessoa.

Bicho de Pé

O Tunga penetrans, mais conhecido como bicho-de-pé, é um inseto sifonáptero (Tunga penetrans) da família dos tungídeos, de presumida origem sul-americana, relativamente comum nas zonas rurais. É o agente causador da tungíase: a fêmea fecundada penetra na pele do homem ou de outros animais, causando forte coceira e ulceração que pode servir como porta para infecções de agentes patogênicos como o Clostridium tetani, causador do tétano
Este caso é de um paciente que nem precisou ir até a área Rural, pois quem adentrou em seu comercio trouxe consigo o hospedeiro, como se trata de uma pulga ela pode ser trazida por pessoas que vem da área Rual para a cidade alojada em suas roupas ou sapatos sem penetrar na pele do seu viajante, chegando assim a encontrar hospedagem em pessoas que vivem na cidade e nem sequer chega perto da área Rural...procurar o Podólogo seria o mais correto...

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Você sabe o que é PODOLOGIA?PODOLOGIA é um ramo profissional que auxilia a medicina e tem sua atuação voltada ao estudo aprofundado da anatomia, fisiologia e patologias dos pés.O profissional da PODOLOGIA, o Podólogo, trata de afecções superficiais dos pés tais como onicoatrofias, onicofose, onicogrifose, calos, calosidades, verrugas plantares, entre outras. O Podólogo trata também de casos mais específicos, como doenças em pés de pessoas diabéticas, provendo-lhes sessões mensais para o corte das unhas, remoção de calos e calosidades, higienização geral, hidratação dos pés e principalmente a massagem reflexológica, que estimula a circulação, tão comprometida nesses pacientes insulino-dependentes. Com a Podologia, a Diabete pode apresentar um índice de redução de até 90% nas amputações.Deve-se salientar, entretanto, que a terapia e prevenção das doenças dos pés são fundamentais para mantê-los fortes e saudáveis em todas as pessoas, independentemente de serem ou não pacientes diabéticos. Cuidar é prevenir, e prevenir é não precisar corrigir.Por outro lado, como a correção tantas vezes faz-se necessária e até mesmo obrigatória, a PODOLOGIA dispõe de revolucionária técnica de curativos e tratamento para granulomas piogênicos, oferece órteses corretivas para corrigir lâminas ungueais (unhas) e ainda tratamentos para fungos e micoses. Alguns cuidados são fundamentais, como: o mau uso do calçado, os vícios de ambulação (maneira errada de pisar), o corte incorreto das lâminas (unhas) e a retirada do eponíquio (cutícula).Não podemos esquecer de que os pés são o maior ponto de apoio e equilíbrio de nosso corpo e, por isso, devemos dispensar-lhes a devida importância.
Visite seu médico e seu podólogo pelo menos uma vez por mês e evite futuros transtornos.

FLORES PARA MIM ???????

AGRADEÇO A DEUS PELO TRABALHO MARAVILHOSO QUE PUDE REALIZAR COM UMA PACIENTE ESPECIAL QUE FOI A CAUTERIZAÇÃO DE UMA ULCERA VARICOSA DA PACIENTE MARISA AGRADEÇO TRAMBEM MEU LOCAL DE TRABALHO EM ESPECIAL UMA COLEGA FISIOTERAPEUTA QUE NO FINAL DO TRATAMENTO ME AJUDOU EM QUANTO EU SAIA DE FERIAS FAZENDO A FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO...AS FLORES QUE RECEBI DE MARISA SÃO ESPECIAIS E OFEREÇO A TODOS QUE COLABORARAM PRA QUE TUDO DESSE CERTO...AS FLORES JA MORRERAM MAS A FOTO QUE TIREI FICOU LINDA E BEM VIVA...

COLORAÇÃO DAS UNHAS DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS

A cor base da unha de indivíduos saudáveis deve ser rosa claro. As que são brancas ou esbranquiçadas, podem sugerir anemia ou alguma doença hepática.

Unhas brancas com ponta escura pode ser um sinal de envelhecimento, mas também pode ser sinal de insuficiência cardíaca congestiva, diabetes ou doença hepática.

Problemas renais são suspeitos em condição conhecida como meia-e-meia haste, em que a parte inferior da unha é branca, mas uma parcela para a ponta da unha é rosa.

Unhas azuladas podem indicar falta de oxigênio, sinal de uma pessoa pode estar sofrendo do pulmão.

Unhas verdes podem sugerir infecção por Pseudomonas aeruginosa, uma bactéria que é comum no meio ambiente. Problemas respiratórios como pólipos nasais e sinusite crônica - podem desencadear a síndrome das unhas amarelas, considerada rara.

Unhas espessas, disformes e turvas são geralmente sinal de infecção por fungo. Quanto mais cedo forem tratadas, melhor. Procure um(a) Podologo(a).

A preocupação deve ocorrer se alguém desenvolve uma nova pigmentação nas unhas, assim como um novo sinal sobre a pele. Neste caso é melhor procurar um dermatologista para ver se é um melanoma ou se é apenas uma batida

Se notar uma mudança nas suas unhas, é razoável que vá verificá-la, mas não se preocupe sobre isso. Há muitas coisas que acontecem nas unhas que não têm nada a ver com quaisquer condições citadas no texto.

sábado, 4 de junho de 2011

A História da Podologia

Na pré-história, os antecedentes dão indícios de que possivelmente a podologia surgiu a cinco milhões de anos, com a evolução da espécie humana o homem, passou a ser bípede e assim adotar a posição ereta. Uma série de modificações em cadeia foi iniciada em todo corpo para a adaptação anatômica. Foi quando o homem começou a caminhar. Com o passar dos tempos, os desnivelamentos e acidentes geográficos de terrenos afetaram as extremidades inferiores, provocando má formação e infecções. Houve a necessidade de recorrer a práticas rudimentares para manter o equilíbrio e facilitar a locomoção em condições seguras. Esta é uma das profissões mais antigas do mundo e foi batizada com os mais diversos nomes no decorrer da história.

Em 54 DC, na época da perseguição ao cristianismo, Cayus era soldado de Nero e calista oficial de sua esposa, Popea. Cayus devia realizar o trabalho com extrema eficácia nos pés de Popea, pois a mesma era conhecida como uma pessoa de péssimo humor para com seus criados. No Egito, existe uma pirâmide que retrata um calista tratando de um paciente. Os soldados romanos, ao voltarem dos campos de batalha, entregavam seus pés aos “quitacalos”






Em 1600 cresce o número de podólogos (calistas) e barbeiros-cirurgiões, como descrito por Cervantes em "O Juiz e o Divórcio" e evidenciados nas pinturas de "maestros flamengos", que mostram verdadeiras cenas de podologia (do grego podos = pé / logos = estudo), entre as quais duas telas do célebre pintor holandês Brouwer, de 1635, que levam os títulos "Operação do Pé" e "Charlatán de La Ville", chamada assim porque nessa época o podólogo era um tipo de mercador e oferecia seus serviços nas ruas, praças, feiras e mercados.





Por volta de 1700, também a literatura começou a se ocupar da podologia e surge o livro intitulado"L'art de Soigner Lês Pieds", escrito pelo francês Laforest, mais conhecido como "o calista". Traduzido para o inglês com o título "Quiropodologia", foi o primeiro livro de consultas em esclarecimentos sobre calos, verrugas, hiperqueratoses (calosidades), infecções das unhas e ilustrações de instrumentos usados até o início deste século.


Os homens passaram a se beneficiar da profissão do "calista" e, até mesmo Luiz XVI e Maria Antonieta consideravam os podólogos em sua corte.







Napoleão pensou como os romanos, porque justamente afirmava que os soldados sem os pés em bom estado não estavam suficientemente equipados.



No século XVIII, no convento dos sacerdotes da Ordem Santa Ana, havia uma interna, Clotilde Heristal, que praticava a pedicuria aos pobres e enfermos. Com isso, Santa Ana passou a ser a padroeira dos profissionais da pedicuria.




O precursor da podologia moderna foi Anselmo Briziano que, em 1850 criou uma clínica no Hospital de Milão e escreveu o livro "La Pediatria e Cirurgia Conservadora", o qual foi editado em 1881.


No Brasil, por não existirem documentos suficientes sobre a área. As pesquisas são baseadas em informações dadas por profissionais que continuaram exercendo a mesma profissão de seus pais e avós. Em arquivos da ABP - Associação Brasileira de Podólogos, encontra-se anúncio do jornal 'O Estado de São Paulo', do dia 21 de setembro de 1890, anunciando 'Luiz Keller, Operador de calos, unhas encravadas e deformadas. Rua de S. Bento, 59, interior. n.° 1 onde acaba de abrir um modesto gabinete para o exercício de sua profissão, sendo encontrado das 11horas da manha às 4 da tarde'.




No séc. XX, a instrumentação rudimentar usada nos séculos passados e início do XX consistiam em canivetes e navalhas para desbastar calos e calosidades, cacos de vidro para raspar unhas, penas de patos ou de gansos para desencravar unhas, todos manipulados por homens conhecidos como 'raspadores e curadores de calos', 'operadores de calos' ou 'calistas'.
Em 1930, a profissão começa a surgir dentro da legalidade no Governo Provisório de Getúlio Vargas, quando foi criada a CARTEIRA PROFISSIONAL DO TRABALHADOR, e para requerê-la era necessário ser sindicalizado para promover o andamento do pedido; e necessário se fazia também a comprovação da profissão através de atestados emitidos por sindicato ou por duas pessoas que exercessem a profissão atestada. Não sendo uma profissão reconhecida e sindicalizada, não existia prova de habilitação profissional. Dois anos depois, os calistas foram obrigados a se sindicalizar ao Sindicato dos Oficiais de Barbeiros e Cabeleireiros do Estado de São Paulo. Logo a seguir, houve a necessidade de que esse mesmo Sindicato, em suas sedes, escolas para ensino do respectivo ofício. Posteriormente, somente aqueles que exibissem Certificado de Habilitação Profissional, emitido por escolas, poderiam ter suas Carteiras de Trabalho assinadas.


A organização Americana Dr. Scholl, fundada pelo Sr. Frank J. Scholl, que chegou no Brasil na década de 30, inaugurou sua primeira loja, na cidade de Rio de Janeiro, e em seguida, na cidade de São Paulo, na Rua do Arouche. O Dr. Scholl implantou o nome 'Quiropodia' (tratamento dos pés com as mãos) no Brasil, e seus profissionais formavam-se em sua própria organização, sendo que o primeiro professor, foi o Enfermeiro Pedicuro Sr. Moura. O curso tinha a duração de dois a três meses, com aulas teóricas e práticas, período esse passado, em que o aluno já começava a trabalhar nas lojas ou concessionárias do Dr Scholl. Esse sistema foi praticado até o ano de 1978.


Decorridos alguns anos, foi oficialmente legalizada a profissão exercida pelos enfermeiros propriamente ditos e pelos seguintes profissionais: parteiras, massagistas, duchistas, Calistas ou Pedicuras, onde no Parágrafo Único do - Lei publicado, lia-se: 'Os profissionais acima enumerados passarão a ser denominados: enfermeiras-obstétricas, enfermeiros-massagistas, enfermeiros-duchistas, enfermeiros-pedicuras'. Em um de seus Artigos, lia-se também: 'Os profissionais que apresentarem atestados devidamente autenticados, firmados... Provando prática de enfermagem efetiva de cinco anos ou mais, anterior a 22 de janeiro de 1934, serão escritos como Enfermeiros Práticos Licenciados, no Serviço de Enfermagem...' 'Os enfermeiros-pedicuras poderão instalar sala de trabalho, guarnecida com os móveis e instrumentos estritamente necessários à sua especialidade e cuja abertura deverá ser autorizada pelo Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional' 'Será obrigatório o registro dos diplomas e certificados de todos os profissionais' ' Os exames destinados a legalizar, na forma deste Decreto, a situação daqueles que vem exercendo a profissão de enfermagem, em qualquer dos seus ramos, sem registro de Fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde, serão prestados perante o Serviço de Enfermagem'.




Em 1941, um novo Decreto, introduz modificações no Decreto anterior, modificando a denominação Pedicura por Pedicuro, portanto, uma nova denominação: 'Enfermeiro Pedicuro'. Lê-se em um de seus Artigos: 'Não se aplicam aos Enfermeiros Pedicuros... As exigências,... Sendo suficiente para gozarem das regalias constantes do mesmo, que apresentem atestado comprovante de prática de Pedicuro, desde cinco anos de 22 de janeiro de 1934, assinado por três clínicos de nomeada, a juízo da Diretoria do Serviço de Enfermagem' 'Os Enfermeiros Pedicuros serão sujeitos apenas a exame, em relação a cuidados de asseio de desinfecção e de moléstia do pé...' O certificado a eles atribuído, nas condições deste Artigo, não dará outro direito que o do exercício da profissão especializada. O Sindicato dos Barbeiros do Estado de São Paulo emitiu o diploma de 'calista', até o ano de 1960, o qual era assinado pelo Enfermeiro Pedicuro João V. Sichette, e o presidente do sindicato. O curso teórico-científico era ministrado pelo Dr. Herculano Lemos, e as aulas práticas eram ministradas por um profissional experiente que exercia a profissão há alguns anos.




Em 1957, a profissão passou a ser considerada como 'ATIVIDADE AFINS DA MEDICINA', e o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF), órgão integrante do Departamento Nacional de Saúde (DNS), em sua Seção de Medicina, passou a fiscalizar, por intermédio das autoridades estaduais competentes, tudo quanto se relacionava ao exercício da medicina e das atividades afins, nas suas várias modalidades. Com passar do tempo foi exigido por nossos colegas que fosse criado um exame para um profissional mais especificado, com o respectivo diploma registrado em São Paulo no antigo Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional.










Em 1961 foi decretado que: 'Para o exercício da Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem ou outras profissões relacionadas com a arte de prevenir ou curar doentes é indispensável possuir o diploma ou certificado correspondente, outorgado por escola oficial, reconhecida ou equipada e estabelecimentos ou entidades outras, previstos ou autorizados em lei.
Os Diplomas ou Certificados serão obrigatoriamente inscritos em registros especiais no órgão federal da saúde e seu congênere da unidade federada no qual ocorra o exercício do profissional. Estão sujeitos às sanções consignadas em lei todos os indivíduos que exerçam qualquer atividade das profissões previstas no artigo anterior, sem que para tal possuam o título legal correspondente devidamente registrado. A autoridade sanitária competente fiscalizará:
a) o exercício das profissões de médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro, obstetras, ótico,... pedicuro e outras afins, fazendo repressão ativa e permanente ao charlatanismo e ao curandeirismo;
À autoridade sanitária compete licenciar e fiscalizar instalações e o funcionamento dos estabelecimentos que interessem à saúde pública.
A autoridade sanitária competente deverá fiscalizar, fazendo repreensão ativa'.
O exame passou a ser realizado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo até o ano de 1974. De 1975 a 1978 os novos formandos exerciam a profissão sem prestarem o exame final, pois houve discórdias entre a Santa Casa e o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF).










Em 04 de dezembro de 1964 foi fundada Associação Brasileira de Pedicuro - ABP, com finalidade de congregar toda a categoria profissional e promovê-la em todos os sentidos. Tinha sua sede à Rua 24 de maio, 35 - 12° andar, na cidade de São Paulo.


Em 1972, o Instituto Nacional de Providência Social (INPS), reformula todo o esquema de qualificação e enquadramento de contribuição e benefícios, ratificando o Pedicuro como Liberal, podendo contribuir e requerer os benefícios até o máximo de vinte salários.
Após muitos estudos e trabalhos dos nossos colegas, conseguiram-se aprovar uma Portaria de âmbito FEDERAL, que baixava normas para a inscrição de certificado de Pedicuro, válidos para todo território nacional, que dizia também: 'Entende-se como Pedicuro o profissional habilitado a cuidar das infecções superficiais dos pés.... O tempo de exercício na profissão pode ser comprovado mediante a apresentação de qualquer um desses documentos:
a) carteira profissional devidamente anotada;
b) alvará de localização em que se especifique a profissão;
c) justificação jurídica.
É atribuição ao Pedicuro extirpar calos, extirpar calosidades e cuidar de unha encravadas.




Em 1986, a Associação Brasileira de Pedicuros - ABP, passou a ser denominada Associação Brasileira de Podólogos-ABP.


Em 1988, a Associação Brasileira de Podólogos - ABP é convidada pela Secretaria de Estado de São Paulo, através do Centro de Vigilância Sanitária, a participar da elaboração do CÓDIGO SANITÁRIO DO PODÓLOGO DO ESTADO DE SÃO PAULO, necessário para a instalação de gabinete de Podólogo (Pedicuro).


Em 1993 foi aprovada a Portaria Centro de Vigilância Sanitária - CVS, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividade de Podólogo (Pedicuro).


Em 1995, no Senac-SP começou pesquisar o Curso Técnico em Podologia. Consultores estiveram reunidos na ABP e nos gabinetes dos profissionais. Esse curso - Curso de Qualificação Profissional IV - Habilitação Plena de Técnico em Podologia de Ensino 2º grau, com validade e o direito de prosseguir estudo em nível superior, com uma carga horária de no mínimo 940 horas, em 1997 teve seu início.


Em 1999, o Senac - Centro em Educação em Saúde, Unidade Tiradentes, passou a ministrar o Curso de Complementação de Técnico em Podologia para todos os Profissionais que houvessem concluído o Curso de Qualificação I de Pedicuro, com carga horária de 654 horas.
Através do Deputado Federal Luiz Antonio Fleury F° (ex-governador de São Paulo), em 1999, a ABP busca novamente a Regulamentação da profissão de Podólogo. Solicita-se elaboração de um projeto de lei regulamentando a profissão de podólogo com a respectiva criação dos conselhos federais e regionais.


A partir de 2000, pela reformulação para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico pela definição das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional os Cursos Técnicos em Podologia terão carga horária mínima de aula de 1200 horas.
O Curso de Qualificação Profissional IV - Habilitação Plena de Técnico em Podologia, ministrado pelo Senac - Centro de Desenvolvimento Profissional, na cidade de Curitiba, teve seu início no ano de 2000.


Em 2002 foi aprovada Portaria n° 397, de 09 de outubro, a qual aprova a classificação brasileira
de ocupações - CBO, destacando a profissão do podólogo, inclusive com suas atribuições.


Pesquisas:
- Boletim Informativo da ABP, Informativo O PODÓLOGO e Livros de Atas da ABP
- Apostila Apuntes Podológicos da Union Pedicuros - Podólogos de Cordoba (Argentina)
- Diário Oficial (municipal SP, estadual SP e federal)
- Revista Podologia hoje Ano I , Nº0 1999

domingo, 22 de maio de 2011

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Projeto de Lei 6042/05 - Podologia


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROJETO DE LEI Nº 6.042, DE 2005
Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências.
Autor: Deputado JOSÉ MENTOR
Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
I - RELATÓRIO
Em exame o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do nobre Deputado JOSÉ MENTOR, que tem por objetivo regulamentar o exercício da profissão de Podólogo. O projeto estabelece ainda as competências e deveres do profissional, bem como as condições para o exercício da profissão.
O autor da proposição, em sua justificação, alega que desde 1981 a formação do Podólogo exige aprovação em um curso regular realizado em escolas autorizadas pelo Ministério da Educação, sendo este o profissional que atua para melhorar os pés das pessoas. A atividade é de grande relevância, envolvendo aspectos relativos à saúde pública, sendo necessária a regulamentação para impedir que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços na área, colocando em risco a saúde de seus clientes.
O projeto foi inicialmente apreciado, quanto ao mérito, na Comissão de Seguridade Social e Família, a qual concluiu pela aprovação da proposição, na forma de emenda substitutiva apresentada na Comissão, e com uma subemenda, que incluem a criação dos conselhos federal e regionais de Podologia e respectiva regulamentação.
A seguir, a proposição foi apreciada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que opinou unanimemente pela aprovação do projeto, da emenda substitutiva e sua subemenda, ambas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de uma emenda substitutiva.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.042, de 2005, da emenda substitutiva e sua subemenda, ambas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, e da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a teor do disposto no art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria em apreço é da competência privativa da União (art. 22, XVI - CF), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48 – CF).
No que tange à constitucionalidade da proposição original, entendemos que a mesma atende aos requisitos constitucionais formais e materiais, sendo, portanto, constitucional.
No que se refere às emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, há vício de natureza insanável quanto à iniciativa, quando pretendem criar conselho de fiscalização do exercício da profissão de Podólogo.
Conforme já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os conselhos fiscais de profissões regulamentadas possuem personalidade jurídica de direito público, sendo criados por meio de lei federal, com o fim de zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que exercem atividades profissionais relacionadas à categoria profissional. Nesse sentido, assim concluiu a Corte Suprema ao julgar a ADI 1.717-6, que solicitava a declaração da inconstitucionalidade de parte da Lei nº 9.649/98, que previa que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas seriam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa, conforme ementa a seguir:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do 'caput' e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime. (Grifo nosso).
Portanto, resta indiscutível que os conselhos de fiscalização de atividades profissionais devem possuir personalidade jurídica de direito público, assumindo, portanto, a natureza de autarquia federal, definida esta pelo art. 5º, I, do Decreto–Lei nº 200/67 (que tratou da Reforma Administrativa federal), como “o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
A inconstitucionalidade decorre do fato de que a iniciativa de projeto de lei que crie autarquias federais e os cargos necessários a seu funcionamento é privativa do Presidente da República, consoante determinam os arts. 61, §1º, II, ‘a’ e ‘e’, e 84, VI, da Constituição Federal, o que não ocorre nas emendas em exame, de autoria de comissões desta Casa. A aprovação do projeto significaria indevida violação ao princípio constitucional da separação de poderes, que não pode ser tolerada.
Vício idêntico contaminou o PL nº 1.647/2003, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e que criava os conselhos federal e regionais de arquitetura e urbanismo, o qual foi integralmente vetado pelo Presidente da República, em face da inconstitucionalidade apontada.
Nesse sentido, propomos a supressão dos dispositivos inconstitucionais das emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tendo em vista que nada há a objetar quanto aos demais artigos. Por outro lado, a subemenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família é inconstitucional.
No que tange à juridicidade, tanto o projeto original quanto as emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público harmonizam-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação de todos.
Quanto à técnica legislativa, faz-se necessário acrescentar a cláusula de vigência nas emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a qual é obrigatória, de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26/2/98, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26/4/01.
Não há qualquer outra restrição ao texto empregado tanto no projeto original quanto nas emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Em face do exposto, nosso voto é pela:
a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa:
a.1) do Projeto de Lei nº 6.042, de 2005;
a.2) da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, com as subemendas em anexo;
a.3) da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as subemendas em anexo;
b) inconstitucionalidade da subemenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em 25 de maio de 2010
ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – São Paulo

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MINHA MAIS NOVA CLIENTE




ESSA É A LUIZA COM QUATRO MESES JA VAI À PODOLOGA...
É MUITO LINDA E FOFA...
O IRMÃO DELA É O YURI MUITO INTELIGENTE E LINDO
TAMBÉM JA TEM CUIDADOS COM OS PEZINHOS...
ADORA TOMAR BANHO RSRSRS... PRINCIPALMENTE
QUANDO CORTA AS UNHAS NA PODÓLOGA...
A FAMÍLIA INTEIRA FREQUENTA A CLÍNICA (PODOLOGIA)
E CURTE DE MONTÃO...

domingo, 15 de maio de 2011

O QUE É OLHO DE PEIXE???

Popularmente conhecida como "olho-de-peixe", a verruga plantar se apresenta como um espessamento e elevação da pele dos pés, com uma região amarelada e um ou mais pontos negros centrais. É causada pelo vírus do papiloma humano HPV e deve ser tratada com um dermatologista e também com podólogos, pois frequentemente provoca dores ou incômodo ao caminhar. Devido a sua natureza infecciosa, lesões da pele podem permitir a disseminação para outras pessoas ou para outros locais no corpo da mesma pessoa.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

COMO TRABALHO

OI PESSOAL JA FALEI MUITO SOBRE TECNICA AGORA VAMOS NOS DIVERTIR...
ADORO MINHA PROFISSÃO E O QUE MAIS GOSTO É DE FAZER PESSOAS FELIZES
ENTÃO ASSIM TENTO AJUDA-LAS NO QUE POSSO...

NOS TRATAMENTOS QUE FAÇO SOU SEMPRE POSITIVA ESPERANDO SEMPRE O
MELHOR RESULTADO, ENTÃO SEMPRE DA CERTO

VOU CONTAR UM POUQUINHO DO TRATAMENTO DE UMA PACIENTE DE ULCERA
ELA BUSCAVA A CURA A SETE ANOS, FIZ UMA PROPOSTA PRA ELA, VAMOS
CAUTERIZAR, SE CURAR VOCE PAGA SE NÃO CURAR, EU ASSUMO AS DESPESAS

E NÃO É QUE ELA TOPOU...KKKK

NOS VIAMOS TODOS OS DIAS FAZIA CURATIVO E CAUTERIZAVA COM
OZÔNIO...COITADA DOIA MUITO MAIS DAI EU CONTAVA PIADAS
E A GENTE RIA MUITO

ELA NÃO SABIA SE RIA OU SE CHORAVA MAIS O MAIS
IMPORTANTE É QUE DEU CERTO

EM 40 DIAS A ULCERA ESTA TOTALMENTE CURADA
GRAÇAS A DEUS

AS FOTOS ESTÃO AI PRA QUEM QUIZER VER...SOMOS AMIGAS ATÉ HOJE...


BJOSSSS

segunda-feira, 7 de março de 2011

PODOLOGIA é um ramo profissional que auxilia a medicina e tem sua atuação voltada ao estudo aprofundado da anatomia, fisiologia e patologias dos pés.
O profissional da PODOLOGIA, o Podólogo, trata de afecções superficiais dos pés tais como onicoatrofias, onicofose, onicogrifose, calos, calosidades, verrugas plantares, entre outras. O Podólogo trata também de casos mais específicos, como doenças em pés de pessoas diabéticas, provendo-lhes sessões mensais para o corte das unhas, remoção de calos e calosidades, higienização geral, hidratação dos pés e principalmente a massagem reflexológica, que estimula a circulação, tão comprometida nesses pacientes insulino-dependentes. Com a Podologia, a Diabete pode apresentar um índice de redução de até 90% nas amputações.
Deve-se salientar, entretanto, que a terapia e prevenção das doenças dos pés são fundamentais para mantê-los fortes e saudáveis em todas as pessoas, independentemente de serem ou não pacientes diabéticos. Cuidar é prevenir, e prevenir é não precisar corrigir.
Por outro lado, como a correção tantas vezes faz-se necessária e até mesmo obrigatória, a PODOLOGIA dispõe de revolucionária técnica de curativos e tratamento para granulomas piogênicos, oferece órteses corretivas para corrigir lâminas ungueais (unhas) e ainda tratamentos para fungos e micoses. Alguns cuidados são fundamentais, como: o mau uso do calçado, os vícios de ambulação (maneira errada de pisar), o corte incorreto das lâminas (unhas) e a retirada do eponíquio (cutícula).
Não podemos esquecer de que os pés são o maior ponto de apoio e equilíbrio de nosso corpo e, por isso, devemos dispensar-lhes a devida importância.
Visite seu médico e seu podólogo pelo menos uma vez por mês e evite futuros transtornos.
O que é órtese?
Órtese é um dispositivo que se fixa à lâmina ungueal (unha) e apresenta eficiente capacidade de tração mecânica, sendo inegavelmente a melhor opção para o tratamento corretivo de unhas deformadas. A aplicação de órtese faz com que a unha volte ao seu formato normal e, consequentemente, há um alívio de dor.
Tipos de deformidades das unhas que podem ser corrigidas com o uso de órteses:
Unha  funil.

Unha  gancho.

Unha  torquês.

Unha  caracol.
PODOLOGIA
TRATANDO BEM OS SEUS PÉS
Quando devo procurar os serviços de um podólogo?
Muitas vezes, ao sentir dor nos pés, as pessoas acabam "tentando" resolver o problema. Na maioria das vezes as pessoas que apresentam podopatias não procuram o especialista, por simples falta de informação, ou seja, desconhecem a existência de profissionais qualificados. Os problemas mais conhecidos dos pés e que são facilmente resolvidos por um podólogo são:
1. Unhas Encravadas
2. Calos
3. Calosidades
4. Correção de unhas (órtese)
5. Fissuras

domingo, 27 de fevereiro de 2011

MEU LOCAL DE TRABALHO

Estou atendendo na CLÍNICA RITA PRADO
Rua Machado de Assis n° 120
Fone (18) 3624 8552
Araçatuba, sp   e-mail  anacbelias@hotmail.com

PODOLOGANDO

Nossos Pés são muito importantes pra nós, sem eles não podemos efetuar as tarefas do dia a dia.
Então vamos aprendar a cuidar mais dos nossos amados pés.
Neste espaço quero que você fique a vontade para tirar suas duvidas...